Você sabia que seu alvará de funcionamento ou habite-se pode não ser renovado por falta de acessibilidade?
O artigo 60 da Lei Federal 13.146/15 é claro:
§ 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.
§ 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.
Se você tem uma empresa, torne-a acessível e não tenha surpresas na hora das renovações e emissões de funcionamento.
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