O uso do cordão de girassóis visa identificar pessoas com deficiências ocultas,
como surdez e algumas deficiências intelectuais, que não são imediatamente
aparentes.
Reconhecido pela Lei Federal 13.146/2015, a Lei Brasileira da Inclusão e
regulamentado pela Lei Federal 14.624/23, o cordão de girassol visa promover
uma maior conscientização e garantia dos direitos, já previstos nas leis que
abrangem as pessoas com deficiência.
A fita de girassol, como convenção internacional, representa e identifica as
necessidades das pessoas com deficiências ocultas, visto que essas condições
não possuem sinais físicos óbvios, mas podem afetar significativamente a vida
cotidiana das pessoas. A flor estampada lembra a resistência e a resiliência
dos girassóis, atributos igualmente necessários na luta por acessibilidade.
Da mesma forma o cordão quebra-cabeça cumpre sua função sinalizar
exclusivamente as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Vale ressaltar que o uso do cordão é opcional e não dispensa a apresentação
do documento comprobatório em caso de solicitação.
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